Atualmente, a prática médica é uma das áreas que mais sofre com a abertura de processos. Isso acontece por conta de erros ou má conduta.
Ainda que um processo ético profissional possa afetar sua carreira e reputação na área, a sua abertura não representa risco imediato. Hoje em dia, qualquer pessoa tem o direito de procurar o conselho regional que representa o profissional que deseja denunciar e prestar sua queixa. Isso não significa uma punição aplicada assim que a denúncia for recebida, pois o procedimento demanda algumas etapas antes da sentença ser emitida.
Quando o Conselho Regional de Medicina (CRM) é acionado, a denúncia é analisada por membros do Conselho responsáveis por determinar sua veracidade. Caso entendam que não existe indício de erro ou atitude antiética, a denúncia é arquivada.
Mas, se for averiguada qualquer possibilidade de fundamento, a sindicância é instaurada para analisar a reclamação. É dada a oportunidade do profissional prestar depoimento sobre a situação denunciada. Depois disso, o CRM define novamente a existência ou não de infração ao Código de Ética Médica. Se for positivo, um processo ético profissional é aberto.
É importante destacar que durante a fase de sindicância pode ocorrer conciliação entre as partes envolvidas, com possibilidade de finalização da ação. Porém, quando há instauração de um processo ético profissional, ele só será finalizado com julgamento ou falecimento do denunciado.
A sindicância e o processo ético profissional são regidos pelo Código de Processo Ético Profissional, de acordo com a Resolução 2217/2018 e pela Resolução CFM n°2145/2016, do Conselho Federal de Medicina.
É importante saber exatamente do que se trata a sindicância e o processo ético profissional para saber como evitar essa situação ou como agir caso isso aconteça. Tire essas e outras dúvidas ao longo desse conteúdo.
O que é sindicância contra médicos?
A sindicância é o meio legal onde possíveis irregularidades cometidas na prática médica são analisadas antes que um processo seja instaurado. Dessa forma, é um procedimento preparatório para atuação do CRM na aplicação de uma punição ao profissional denunciado.
Assim, esse tipo de ação não prevê sanções, apenas a investigação dos fatos que foram alvo de queixas de pacientes ou de seus representantes legais. Se as irregularidades relatadas forem confirmadas, o relatório irá para votação do Conselho, gerando quatro possíveis soluções:
- Conciliação
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAG)
- Arquivamento
- Instauração do processo ético profissional
Ainda que a sindicância seja considerada um procedimento preparatório, é nessa etapa que pode ser validado o processo ético profissional. Sendo assim, é essencial que o médico que está sendo acusado de erro ou má conduta tenha o apoio de uma assessoria jurídica para desenvolver sua defesa assim que ele é notificado da sindicância.
O que é um processo ético profissional contra médicos?
É caracterizado como um processo administrativo clássico, regular e ordinário. O procedimento é responsável por apurar a conduta do profissional de saúde, de acordo com o relatório final da sindicância.
A sindicância prepara, investiga e apura indícios de infração ao código de ética, enquanto o processo ético profissional aprofunda a investigação antes de chegar a um resultado.
Isso é feito com base em depoimentos pessoais das pessoas envolvidas e das testemunhas. Além disso, é feita uma análise de documentos pertinentes e verificação da conduta médica. Dessa forma, caso a denúncia proceda, será aplicada a punição adequada.
Quais são os riscos apresentados pela sindicância e pelo processo ético profissional?
Na esfera penal, cada crime sofre uma penalidade específica. Já ações no campo administrativo, como é o caso da sindicância e do processo ético profissional, o denunciado recebe as penalidades segundo a análise do CRM vinculado ao médico.
Se for averiguado que o profissional realmente oferece risco à sociedade, o CRM pode agir antes do julgamento, com interdição cautelar e suspensão do exercício da profissão até que a ação seja concluída.
De acordo com o artigo 22 da Lei 3268/57, os CRMs podem aplicar as seguintes penas disciplinares, seguindo a ordem gradual:
- Advertência confidencial em aviso reservado
- Censura confidencial em aviso reservado
- Censura pública em publicação oficial
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
- Cassação do exercício profissional (sujeito a aceitação do CFM)
Como há um processo específico para as etapas da sindicância e processo ético profissional, é fundamental que o médico esteja assistido por um advogado especializado desde o primeiro momento.
Assim, você pode tomar a medida de segurança necessária e da forma certa para evitar prejuízos em relação aos prazos que precisam ser cumpridos ou para a apresentação da sua defesa.
Se estiver passando por esse tipo de problema, conte com a ajuda da GAC Advogados. Entre em contato conosco e saiba como nossa equipe pode te ajudar.



