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Atraso de Voo: Deveres da Cia. Aérea

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Por Lucas Altheman

Imaginemo-nos na seguinte situação: tudo em ordem para retornar de uma viagem (ou inicia-la), mas ao chegar ao aeroporto o passageiro se depara com notificação da companhia aérea alertando sobre um considerável atraso de seu voo.

A situação é corriqueira, mas não deve ser aceitável.

Afinal, quais os direitos do passageiro aéreo e quais as obrigações da companhia aérea responsável pela operação?

Antes de qualquer exposição, é de suma importância ressaltar que as companhias aéreas tem a obrigação de informar os passageiros acerca do status do voo atrasado, atualizando o viajante sobre a possível previsão de partida pelo menos a cada 30 minutos.

Ademais, segundo regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), independentemente do motivo do atraso (seja por falha mecânica, motivos climáticos, greves ou tráfego aéreo), a companhia aérea tem o dever legal de prestar amparo material ao usuário, o que normalmente se materializa em vouchers para as refeições durante a espera, acesso à comunicação, podendo chegar até ao dever de custear traslados e a hospedagem do passageiro na localidade.

De acordo com a Resolução nº 400/2016, a assistência é contada a partir do horário de partida original do voo e varia de acordo com o tempo de espera:

– Superior à 1 hora: Acesso à comunicação, como internet e telefonemas;

– Superior à 2 horas: Alimentação, como vouchers para se alimentar em restaurantes e lanchonetes do aeroporto;

– Superior à 4 horas: hospedagem e o respectivo traslado;

Nos casos de atraso superior a 4 (quatro) horas, surge ainda o direito do consumidor escolher entre: a) reacomodação em outra aeronave; b) reembolso; ou c) execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Ocorre que quase sempre os valores fornecidos pela companhia aérea não são suficientes para cobrir os prejuízos vivenciados pelo consumidor, especialmente aqueles transtornos imateriais: o desgaste psicológico decorrente de aflição, estresse e sofrimento.

O caso se torna mais grave quando o atraso acarreta outros transtornos além da espera, como a perda de uma conexão com outro voo que o passageiro tinha no destino, perda de reserva de hotéis, diárias de locação de veículos, ingressos de passeios ou parques, etc.

Tais questões aumentam o valor que deve ser pleiteado judicialmente tanto a título de indenização material quanto indenização por dano moral.

Outro exemplo de situação não compensável é a perda de um compromisso profissional, como uma reunião de negócios/fechamento de contrato, uma palestra, encontro com cliente, entre outros.

O direito ao ajuizamento de ação para obtenção de indenização pode advir ainda da simples negligência por parte da companhia aérea no fornecimento do amparo material básico, já citado acima.

Vale destacar que, apesar de pacífico o entendimento dos Tribunais de Justiça sobre a ocorrência do dano moral na situação em que o passageiro sofre com o atraso de um voo, o valor da indenização irá ser avaliada de caso a caso, de acordo com a gravidade e prejuízos de cada situação, havendo decisões judiciais que vão desde R$ 5.000,00, mas já tendo alcançado a cifra de R$ 20.000,00 por passageiro.

Cada caso deve ser analisado por um advogado especialista em direito do consumidor, previamente ao ajuizamento de umaação, para garantir o melhor resultado e obter melhor chance de êxito.

Conhece alguém que está passando por uma situação assim? Conte com nossos especialistas para melhor análise do seu caso. Agende uma consulta através do botão ao lado.

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